ARU - Área de Reabilitação Urbana

Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Concelho de Torres Vedras

A ARU do Concelho de Torres Vedras, aprovada em outubro de 2020 pelo executivo municipal e em dezembro pela Assembleia Municipal, abrange as 13 freguesias com um total de 189 unidades territoriais, que integram ou coincidem com elementos de valor patrimonial (centros históricos, núcleos urbanos tradicionais e conjuntos edificados de interesse patrimonial) e áreas que, apesar da inexistência de valores patrimoniais relevantes, apresentam níveis elevados de desqualificação urbana e depressão socioeconómica.

Esta estratégia de reabilitação tem como objetivos o reforço da coesão territorial e integração social, atuando, essencialmente, sobre a reabilitação do tecido edificado, a requalificação dos espaços públicos e o reforço da rede de equipamentos e serviços de proximidade. Acrescem a estes objetivos, a salvaguarda do património cultural e natural, a mitigação dos problemas ambientais, a implementação de políticas setoriais e a articulação com os instrumentos de gestão territorial e, consequentemente, com as ARU já em vigor.

A ARU do Concelho de Torres Vedras inscreve-se na estratégia de reabilitação urbana definida para o Município que teve início na década de 1980 com as obras de reabilitação do centro histórico da Cidade. A partir daí, foram criadas seis ARU: ARU do Centro Histórico de Torres Vedras, ARU de Boavista/Olheiros, ARU da Encosta de São Vicente, ARU de Arenes, ARU da Cidade de Torres Vedras e ARU de Santa Cruz.

  • Benefícios e incentivos fiscais

Taxas municipais

Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação dos imóveis.

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)

Dedução à coleta até ao limite de 500€, de 30% dos encargos relacionados com a reabilitação de imóveis;

Tributação à taxa de 5% de mais-valias decorrentes da alienação de imóveis reabilitados;

Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis reabilitados.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

A Isenção de IMI por um período de três anos, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos, para os imóveis objetos de ações de reabilitação, nos termos definidos pela Lei.

Minoração em 20% da taxa aplicável em prédio ou fração arrendada em bom estado de conservação. Para obras isentas de controlo prévio, nos termos do número 6º do Decreto-Lei

  1. 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, a isenção de IMI só produzirá efeitos após vistoria efetuada pela Câmara Municipal.

Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT)

A Isenção de IMT nas aquisições de prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente. A Isenção de IMT na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, desde que o mesmo seja a afetar a arrendamento para habitação permanente ou para habitação própria permanente.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

Isenção de IRC para rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliários constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 em que pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas ARU.

Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA

Tributação à taxa reduzida de 6% das empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação urbana de reconhecido interesse público nacional;

Tributação à taxa reduzida de 6% das empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou de partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção de trabalhos de limpeza, de manutenção de espaços verdes e elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de golfe ou minigolfe, de ténis ou instalações similares (não abrange materiais incorporados, salvo se o valor não exceder 20% da prestação do serviço).

Outros apoios e incentivos

Disponibilização de uma unidade orgânica para encaminhamento, apoio e aconselhamento a candidaturas, projetos e intenções de reabilitação, bem como na prestação de auxílio na montagem de operações;

Maior celeridade na apreciação dos projetos;

Enquadrar o acesso aos programas de financiamento disponíveis para a reabilitação urbana: IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro Reabilitação e Revitalização Urbanas e Reabilitar Para Arrendar – Habitação Acessível;

o Permitir o aceso ao programa municipal Pr2 – Programa Revitalizar e Rejuvenescer (Programa Municipal).

Condicionantes para atribuição de incentivos

Os apoios e incentivos anteriormente descritos apenas serão concedidos a intervenções que se enquadrem, cumulativamente, nas definições de reabilitação urbana e de reabilitação de edifícios, conforme o disposto na legislação em vigor.

Os apoios, incentivos e penalizações a atribuir nas unidades territoriais incluídas na ARU do Concelho de Torres Vedras são, essencialmente, de natureza financeira e fiscal, bem como apoios no âmbito dos procedimentos administrativos necessários à execução das intervenções.

Campelos e Casais do Rijo Unidade Territorial COC 01

Esta Unidade Territorial localiza-se na UF de Campelos e Outeiro da Cabeça, no limite norte do concelho de Torres Vedras, confinando com o concelho da Lourinhã. Os topónimos surgem referenciados na cartografia de meados do séc. XIX (Folque): Campellos e Rijos. Rijos, surge como um pequeno casal implantado junto ao arruamento principal, na direção a Cabeça Gorda. Campelos nasce como um pequeno aglomerado, implantado junto a uma encruzilhada de caminhos: Vimeiro – Bombarral e Vila Facaia – Ribeira de Palheiros (Lourinhã). É sede de freguesia desde 1945 e em 2013, passou a agregar a extinta freguesia de Outeiro da Cabeça. Ambos os aglomerados tiveram um desenvolvimento considerável na 2ª metade do séc. XX, sendo que o lugar de Campelos foi aquele que teve maior crescimento, passando de aldeia, a vila no ano de 1995. Embora tenha mantido o seu centro inicial, junto à igreja matriz, teve um desenvolvimento muito significativo, tanto na direção a Outeiro da Cabeça, como à Cabeça Gorda. Trata-se de uma UT de grande dimensão, com uma matriz urbana orgânica e linear. Ao nível patrimonial, destacam-se a Igreja Matriz e o Museu Etnográfico. Não obstante a escassez de valores patrimoniais significativos, a sua morfologia urbana e o número significativo de exemplares de arquitetura vernacular e/ou popular, justificam a sua salvaguarda enquanto Núcleo Urbano Tradicional, no âmbito do Inventário do Património Cultural e Natural do PDM.

A Operação de Reabilitação Urbana deverá garantir que o aglomerado passe a evidenciar, através de intervenções nos edifícios e nos espaços públicos, condições para fixação de população em condições satisfatórias, corrigindo aspetos urbanísticos dissonantes, bem como de mobilidade e acessibilidades.

Área – 91,7 ha | População – 1486 hab. | Edifícios – 678 | Alojamentos – 731 | Densidade Pop. – 16,2 hab/há

Outeiro da Cabeça Unidade Territorial COC 02

A Unidade Territorial do Outeiro da Cabeça localiza-se na UF de Campelos e Outeiro da Cabeça, no limite nordeste do concelho, sendo um dos aglomerados mais recentes no concelho de Torres Vedras, já que na cartografia de meados do séc. XIX, não há qualquer referência a este topónimo. O povoamento está, certamente, associado à chegada/passagem do caminho de ferro, no final da 2ª metade do séc. XIX, através da construção de um pequeno casal que viria a afirmar se como o centro que esteve na origem do aglomerado, sendo que só terá registado um crescimento mais significativo na segunda metade do séc. XX. Foi sede de freguesia até 2013, sendo agregada a Campelos. A constituição geológica deste território, associada ao caminho de ferro, levou a que o Outeiro da Cabeça se afirmasse como o centro da atividade da indústria cerâmica, de barro vermelho, na região Oeste. A UT integra uma dessas unidades industriais ainda em laboração, bem como a Estação de caminho de ferro, armazéns e antigas habitações de operários. A nível patrimonial destacam-se os elementos representativos da arquitetura industrial. A presença de industrias e do caminho de ferro, foram fatores determinantes para o desenho de um urbanismo complexo e desarticulado pautado por edificações de fraca qualidade construtiva. Existe um número significativo de edificações com mais de 30 anos, em mau estado de conservação e/ou devolutas. Verificam-se vários constrangimentos ao nível do espaço público, destacando-se a ausência de espaços de estadia/lazer de qualidade, já que os existentes estão claramente subaproveitados.

A Operação de Reabilitação Urbana deverá promover a reabilitação dos edifícios, incluindo a correção de alguns aspetos urbanísticos dissonantes, e a requalificação do espaço publico, cuidando das acessibilidades e mobilidade. Um dos objetivos é a consolidação do aglomerado.

Área – 52,9 ha | População – 446 hab. | Edifícios – 201 | Alojamentos – 243 | Densidade Pop. – 8,4 hab/há

Cabeça Gorda Unidade Territorial COC 03

A Unidade Territorial da Cabeça Gorda localiza-se na UF de Campelos e Outeiro da Cabeça, no limite norte do concelho, na fronteira com a Lourinhã, junto à estrada municipal que liga A dos Cunhados, a Outeiro da Cabeça e Cadaval. O topónimo surge na cartografia de meados do séc. XIX. Uma parte da povoação desenvolveu-se no concelho da Lourinhã.

Este aglomerado, que teve um crescimento urbanístico orgânico e linear, desenvolveu-se essencialmente na 2ª metade do séc. XX, apresentando hoje, um número significativo de imóveis degradados e/ou devolutos, mas com enorme potencial habitacional.

O espaço público apresenta um conjunto de constrangimentos que importa mitigar, destacando-se as questões relacionadas com as acessibilidades e mobilidade, mas sem referir a necessidade premente de criação de espaços de estadia/lazer, tendentes à atração e fixação de população.

Sem edificado com valores patrimoniais relevantes, o que se pretende com esta Unidade Territorial, é que o aglomerado passe a evidenciar, através de intervenções nos edifícios e nos espaços públicos, condições para a fixação e atração de população em condições satisfatórias, corrigindo alguns aspetos urbanísticos dissonantes, acessibilidades e aspetos de segurança rodoviária.

Área – 20,2 ha | População – 356 hab. | Edifícios – 154 | Alojamentos – 176 | Densidade Pop. – 17,6 hab/há

Quinta das Albergarias Unidade Territorial COC 04

A Unidade Territorial da Quinta das Albergarias, localiza-se no extremo norte do concelho de Torres Vedras, junto ao concelho da Lourinhã. Esta quinta surge identificada na cartografia de meados do séc. XIX, surgindo como Albergaria de cima e Albergaria de baixo.

O valor patrimonial e a relação simbiótica com a paisagem envolvente, conduziram à sua inclusão no Inventário do Património Cultural e Natural, na tipologia de Conjunto Edificado de Interesse Patrimonial.

A quinta é constituída por casa de habitação, casas agrícolas e mata, formando um conjunto interessante de valor arquitetónico e paisagístico relevante, que importa preservar.

Não obstante o esforço evidente tendente à conservação do edificado, verificam-se algumas deficiências no estado de conservação, que justificaram a criação desta Unidade Territorial.

Tendo presente a necessidade de proteger e valorizar este tipo de ocupação do território (quintas e casais), a futura operação de reabilitação urbana deverá propor e efetivar um conjunto de intervenções que não se limite a valorizar o património edificado existente, mas que também possa condicionar futuras intervenções na zona envolvente, salvaguardando a relação harmoniosa entre a quinta e a paisagem onde se insere.

Área – 2,5 ha | População – 6 hab. | Edifícios – 4 | Alojamentos – 4 | Densidade Pop. – 2,4 hab/ha

  • Partilhar 

© 2025 União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia